Luanda - O conteúdo do artigo 62º da Lei Eleitoral encorpa uma polémica que cose, diga-se, em lume brando nos círculos políticos, mormente a nível dos partidos. O Jornal de Angola recolheu opiniões de líderes de partidos com e sem assento parlamentar, ao que apurou que a referida norma está longe de ser uma questão pacífica. Enquanto uns aceitam, evocando o primado da lei, outros defendem mesmo a sua revogação. |
"As listas de candidatos propostos à eleição pelo partido ou coligação de partidos, devem indicar os nomes completos de cada candidato, discriminados por círculos eleitorais provinciais, círculo eleitoral nacional e círculo das comunidades de angolanos no exterior do País", manda o 62º da Lei Eleitoral.
À primeira vista, a norma bem pode parecer pacífica, mas se atendermos que o legislador define um determinado número de eleitores para cada círculo (5 mil a 5.500 para o círculo nacional, e 500 a 550 eleitores para os círculos provinciais), facilmente se compreenderá a inquietação de alguns.
O Partido Liberal Democrático mostra-se conformado com a norma, tendo em linha de conta o princípio da legalidade. A opinião é do secretário-geral em exercício da formação política liderada por Anália de Vitória Pereira, António Nguvulo, para quem muito já se falou sobre a referida norma, não mais restando outra solução senão cumpri-la.
"Este ponto provocou muita polémica e discórdia aquando da aprovação do pacote legislativo eleitoral. Mas nós (PLD) estamos preparados e a fazer tudo para ver se cumprimos com o que estabelece a Lei Eleitoral", disse António Nguvulo, para quem, uma vez aprovado o diploma, não faz sentido alterar o artigo em causa.
Para o PSD impõe-se arranjar mecanismos para contornar as eventuais dificuldades que deverão surgir durante a apresentação das candidaturas. "Como nem tudo o que a lei diz pode ser aplicado na prática, certamente que se encontrará alguma solução no sentido de ver reduzidos os números de eleitores necessários por cada círculo", disse José Pedro, secretário para a Informação dos sociais democratas.
Mas enquanto isso não acontece, o PSD se mostra favorável ao conteúdo do n.º 2 do artigo 62.º, igualmente em alusão ao princípio da legalidade, já que também pode ser entendido como um mecanismo de defesa do Estado democrático e de direito.
Para o presidente do PDP-ANA, Sediangani Mbimbi, a referida norma viola claramente os princípios do secretismo e de eleições concorrenciais e competitivas. "Nós já nos pronunciámos várias vezes sobre esse artigo, que em nosso entender viola o princípio do secretismo do voto. Ao se exigirem as cópias de cartões eleitorais aos militantes deste ou daquele partido, este fica automaticamente identificado e todos saberão que o mesmo votou para o partido "x" ou "y", sustentou Sediangani Mbimbi.
O político acrescentou que o artigo em referência viola ainda o princípio da concorrência, pois os partidos que não conseguirem reunir as condições exigidas pela norma ficam automaticamente afastados da candidatura, por isso exige que o artigo seja revogado.
"Apesar de as eleições serem já em 2008 há tempo para se revogar essa norma, pois que, tal como disse, atenta contra os princípios do secretismo do voto e de eleições concorrenciais e competitivas", refere.
* Com Kumuênho da Rosa
Fonte: JA |